ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.107, de 06.11.00
(DOE de 07.11.00)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2000.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO

RESOLUÇÃO Nº 3.107, de 06.11.00

01 - BANCO DO BRASIL S/A
001/2558 - Agência Embraer - S.J. Campos
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.170 - F 68 - Putim

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP
001/4091 - Paa Vargem
Praça Guilherme José Oliveira, 320 - Centro

VARGEM - SP
001/2591 - Agência Afonso Pena - Uberlândia
Av. Afonso Pena, 745 - Centro

UBERLÂNDIA - MG
02 - BANCO BRADESCO S/A
237/5867 - Ag. Laranjeiras - L. Americanas Urb. RJ
Rua das Laranjeiras, 49 - Bairro Laranjeiras
RIO DE JANEIRO - RJ

Índice Geral Índice Boletim