ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.103, de 17.10.00
(DOE de 18.10.00)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2000.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.103, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

01 - BANCO BRADESCO S/A
237/5865 - Agência Capão da Canoa
Av. Paraguassu, 1975 - Centro
CAPÃO DA CANOA - RS

237/5866 - Agência Edifício de Paoli - Urb. RJ
Av. N. Peçanha, 50 - Grupo 1809 - Ed. R. de Paoli - Centro
RIO DE JANEIRO - RJ

02 - BANCO ITAÚ S/A
341/3197 - Agência São José dos Campos - Jardim Satélite
Av. Andrômeda, 753 - Jardim Satélite
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

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