ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais receitas estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.102, de 09.10.00
(DOE de 10.10.00)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95, e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 09 de outubro de 2000.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.102, DE 09.10.00
01 - BANCO DO BRASIL S/A
001/3727 - PAA Fronteira
Av. Aurélio Luiz Mistieri, 17 - Centro
FRONTEIRA - MG
02 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
389/0314 - Ag. Cataguases
Praça Rui Barbosa, 222
CATAGUASES - MG
389/0313 - Ag. Passos
Praça Monsenhor Messias Bragança, 80 - Centro
PASSOS - MG