ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO - AGÊNCIAS BANCÁRIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia as agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais receitas estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.077, de 07.06.00
(DOE de 08.06.00)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte,aos 07 de junho de 2000.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.077, DE 07.06.00
01 - BANCO BRADESCO S/A
BENEDITO NOVO - SC
BELO HORIZONTE - MG
CURITIBA - PR
BELO HORIZONTE - MG
SÃO PAULO - SP
MORTUGABA - BA
VOLTA REDONDA - RJ
CATAS ALTAS - MG