ASSUNTOS DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA - DOCUMENTO ÚNICO PARA O TRÂNSITO DE SUÍNOS

RESUMO: Fica proibida a emissão de Guia de Trânsito - GT no território estadual e instituída a Guia de Trânsito Animal - GTA, como documento único para o trânsito de suínos.

PORTARIA IMA Nº 392, de 04.07.00
(DOE de 05.07.00)

Proíbe a emissão da Guia de Trânsito - GT para suíno em trânsito e define a Guia de Trânsito Animal - GTA, como documento único de trânsito para suínos no Estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XI do Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992,

CONSIDERANDO as ações do Programa Nacional de Erradicação da Peste Suína Clássica,

CONSIDERANDO o atual processo de certificação do Estado de Minas Gerais como área livre de Peste Suína Clássica,

CONSIDERANDO a necessidade de definição de um documento único de trânsito para suínos,

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle de trânsito de animais desta espécie.

RESOLVE:

Art. 1º - Proibir, no Estado de Minas Gerais, a emissão da Guia de Trânsito - GT.

Art. 2º - Todos os suínos em trânsito, no Estado de Minas Gerais, devem estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal - GTA.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Portaria nº 154/94, de 28 de dezembro de 1994.

Registre-se e publique-se e cumpra-se.

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, em Belo Horizonte, aos 4 (quatro) dias do mês de julho de 2000.

Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral

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