ASSUNTOS
DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA - DOCUMENTO ÚNICO PARA O TRÂNSITO DE SUÍNOS
RESUMO: Fica proibida a emissão de Guia de Trânsito - GT no território estadual e instituída a Guia de Trânsito Animal - GTA, como documento único para o trânsito de suínos.
PORTARIA IMA Nº
392, de 04.07.00
(DOE de 05.07.00)
Proíbe a emissão da Guia de Trânsito - GT para suíno em trânsito e define a Guia de Trânsito Animal - GTA, como documento único de trânsito para suínos no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XI do Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992,
CONSIDERANDO as ações do Programa Nacional de Erradicação da Peste Suína Clássica,
CONSIDERANDO o atual processo de certificação do Estado de Minas Gerais como área livre de Peste Suína Clássica,
CONSIDERANDO a necessidade de definição de um documento único de trânsito para suínos,
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle de trânsito de animais desta espécie.
RESOLVE:
Art. 1º - Proibir, no Estado de Minas Gerais, a emissão da Guia de Trânsito - GT.
Art. 2º - Todos os suínos em trânsito, no Estado de Minas Gerais, devem estar acompanhados da Guia de Trânsito Animal - GTA.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Portaria nº 154/94, de 28 de dezembro de 1994.
Registre-se e publique-se e cumpra-se.
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, em Belo Horizonte, aos 4 (quatro) dias do mês de julho de 2000.
Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral