IPVA
DOCUMENTO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - INDICAÇÕES MÍNIMAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria nº 3.468/00 (Bol. INFORMARE nº 47-B/00), que estabelece as indicações mínimas que deverá conter o documento comprovante de pagamento do IPVA, emitido pelo banco arrecadador.
PORTARIA SRE Nº
3.470, de 11.12.00
(DOE de 12.12.00)
Altera a Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a comprovação do pagamento do IPVA, emitida pelo banco arrecadador na hipótese de pagamento sem guia específica,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 3.468, de 1º de novembro de 2000, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
Parágrafo único - Em substituição à emissão do documento Comprovante de Pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo, o banco arrecadador poderá autenticar o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2001, no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) relativo ao exercício de 2000, hipótese em que a autenticação conterá as indicações definidas conforme padrão de cada banco."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2000.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual