ICMS
BASE DE CÁLCULO - MERCADORIAS ESPECÍFICAS
RESUMO: Fixados valores para fim de base de cálculo do ICMS com as mercadorias especificadas a seguir.
PORTARIA SRE Nº
3.469, de 14.12.00
(DOE de 14.12.00)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, Resolve:
Art. 1º - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
Produtos Cerâmicos |
Unidade |
Preço em R$ |
Cumeeira ou Selote |
mil |
350,00 |
Cumeeira ou Selote branco |
mil |
800,00 |
Telha Colonial curva |
mil |
130,00 |
Telha Colonial curva branca |
mil |
220,00 |
Telha Colonial |
mil |
170,00 |
Telha Francesa |
mil |
170,00 |
Telha Plan Universal |
mil |
105,00 |
Telha Super Plan |
mil |
140,00 |
Telha Portuguesa |
mil |
180,00 |
Telha Romana |
mil |
180,00 |
Telha Esmaltada Portuguesa |
mil |
340,00 |
Telha Esmaltada Romana |
mil |
340,00 |
Tijolo comum |
mil |
55,00 |
Tijolo comum parede à vista |
mil |
130,00 |
Tijolo Laminado |
mil |
130,00 |
Tijolo 08x18x23 |
mil |
90,00 |
Tijolo 09x19x25 |
mil |
115,00 |
Tijolo 09x19x29 |
mil |
125,00 |
Tijolo 10x20x20 |
mil |
90,00 |
Tijolo 10x20x23 |
mil |
97,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual