ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - ALTERAÇÃO DA BASE
TARIFÁRIA
RESUMO: Alterada a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros nos termos constantes do Anexo único da Portaria a seguir.
PORTARIA Nº 1.565, de 07.08.00
(DOE de 09.08.00)
Altera a base tarifária para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 30, 31 e 32 do Decreto nº 32.656, de 14 de março de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a base tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nos termos constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único - A base tarifária estabelecida no art. 1º não se aplica às linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da zero (0) hora do primeiro dia subseqüente ao da sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive a Portaria nº 1.516, de 23 de dezembro de 1999.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 1.565, DE 07 DE AGOSTO DE 2.000
Base tarifária para os serviços do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Minas Gerais
TABELA | PISO | APROVADA (R$/Km/Passageiro) |
A | I | 0,060578 |
II | 0,076063 | |
III | 0,087843 | |
B | I | 0,075733 |
II | 0,095091 | |
III | 0,109819 | |
C | I/II | 0,066689 |
D | I | 0,141138 |
E | I | 0,089068 |
F (*) | I/II | 0,056290 |
G | I | 0,108687 |
H | I/II | 0,075359 |
I (*) | I/II | 0,063608 |
* Isento de ICMS |