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CÂMARAS DE JULGAMENTO DE CONSELHO DE CONTRIBUINTES - UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES
RESUMO: A Portaria a seguir dispõe sobre a uniformização das decisões das Câmaras de Julgamento de Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
PORTARIA Nº 05, de 01.08.00
(DOE de 02.08.00)
Dispõe sobre a uniformização das decisões das Câmaras de Julgamento do Conselho de Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 24.264, de 22.08.85, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a formalização do resultado da sessão de julgamento;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 124 da CLTA/MG, a decisão da Câmara poderá rever o lançamento ou julgar a Impugnação;
CONSIDERANDO que a instância administrativa, por intermédio das Câmaras de Julgamento e Câmara Especial, exerce a atividade de revisão do lançamento do crédito tributário, quando instaurado contencioso, podendo, no exercício de tal mister, decidir de ofício pelo cancelamento ou reformulação do lançamento, ou seja, independente de tal pleito constar na Impugnação subcrita pelo sujeito passivo;
CONSIDERANDO, finalmente, a Deliberação emanada do Conselho Pleno, conforme ata da sessão do dia 01.08.00,
RESOLVE:
Art. 1º - A decisão da Câmara de Julgamento resolverá as questões suscitadas no Processo Tributário Administrativo - PTA - e concluirá da seguinte forma:
I - procedência do lançamento, resultando em manutenção integral das exigências fiscais consubstanciadas no Auto de Infração;
II - procedência parcial do lançamento, quando resultar em alteração de qualquer dos elementos do Auto de Infração;
III - improcedência do lançamento, resultando em cancelamento integral das exigências fiscais consubstanciadas no Auto de Infração, independente da motivação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no dia 1º de agosto de 2000.
Enio Pereira da Silva
Presidente