ASSUNTOS
DIVERSOS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DOS MUNICÍPIOS - DISPENSA
RESUMO: A Lei em questão veda ao Estado a exigência da Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS, para celebração de convênios com o mesmo, ou com entidade da administração indireta.
LEI Nº 13.759, de
30.11.00
(DOE de 01.12.00)
Veda ao Estado exigir do município a apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND - para celebração de convênio.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Não será exigida do município, para a celebração de convênio com o Estado ou com entidade da administração indireta, a apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND -, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Parágrafo único - O disposto no "caput" não se aplica à transferência de recursos provenientes da União, quando contrário aos procedimentos por esta estabelecidos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2000.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves