ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS BANCÁRIAS - ADEQUAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS

RESUMO: As agências e os postos bancários estabelecidos no Estado ficam obrigados a emitir documentos em braile e instalar equipamentos de informática adequados para o atendimento a deficientes visuais.

LEI Nº 13.738, de 20.11.00
(DOE de 21.11.00)

Dispõe sobre a adequação das agências bancárias para o atendimento a deficientes visuais.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As agências e os postos bancários estabelecidos no Estado ficam obrigados a emitir documentos em braile e a instalar equipamentos de informática adequados ao atendimento dos portadores de deficiência visual.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2000.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

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