ICMS
INCENTIVOS FISCAIS - REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lei nº 12.733/97 (Bol. INFORMARE nº 05/98), que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às empresas que promoverem a realização de projetos culturais.

LEI Nº 13.665, de 20.07.00
(DOE de 21.07.00)

Altera dispositivos da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado, e dá outras providências.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, fica acresido do § 5º que se segue, passando seu "caput" a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999 poderá quitá-lo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apóie financeiramente projeto cultural, nos termos deste artigo.

...

§ 5º - Não serão devidos honorários advocatícios no caso de quitação do débito nas condições especificadas no "caput" deste artigo."

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2000.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis

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