ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 13.625/00 - ALÍQUOTA PARA MEDICAMENTO GENÉRICO
RESUMO: A Lei a seguir altera a de nº 6.763/75 no sentido de fixar nova alíquota do ICMS para medicamento genérico.
LEI Nº 13.625, de 11.07.00
(DOE de 12.07.00)
Fixa alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações internas com medicamentos genéricos.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A alínea "b" do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescida da subalínea "b.5", com a seguinte redação:
"Art. 12 - ...
I - ...
b.5 - medicamento genérico, assim definido pela Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, relacionado em regulamento;".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2000.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves