ICMS
DAMEF E GI/ICMS - APRESENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2000 - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a IN Dief/SRE nº 001/00 (Bol. INFORMARE nº 30-B/00), que aprova as normas para fins de apresentação da Damef e da GI/ICMS relativas ao presente exercício.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DIEF/SRE Nº 004, de 29.09.00
(DOE de 30.09.00)
Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/2000, de 3 de julho de 2000.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições constantes no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994, e considerando a Resolução nº 3.078, de 9 de junho de 2000,
RESOLVE:
I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - PRAZO DE ENTREGA
A DAMEF, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1999, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 10 de julho de 2000 até o dia 06 de outubro de 2000.
II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2000.
Marco Túlio da Silva
Diretor