ICMS
DAMEF E GI/ICMS - APRESENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2000
RESUMO: Alterado o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (Damef), Damef - Anexo I - VAF e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituídos pela IN Dief/SRE nº 001/2000 (Bol. INFORMARE nº 30-B/00).
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIEF/SRE Nº 003, de
04.09.00
(DOE de 05.09.00)
Altera o item 2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo I - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/2000, de 03 de julho de 2000.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e considerando a Resolução nº 3.078, de 9 de junho de 2000,
RESOLVE:
1 - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - PRAZO DE ENTREGA
A DAMEF, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1999, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 10 de julho de 2000 até o dia 15 de setembro de 2000.
II - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2000.
Marco Túlio da Silva
Diretor