ICMS
DAMEF E GI/ICMS - APRESENTAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2000 - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a IN Dief/SER nº 001/00 (Bol. Informare nº 30-B/00), especialmente no sentido de prorrogar para 31.08.00 o prazo de entrega da Demef, do VAF e da GI/ICMS.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DIEF/SRE Nº 002, de 08.08.00
(DOE de 09.08.00)
Altera o item 2.3 e 6.2.3 do Anexo I - Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), instituído pela Instrução Normativa DIEF/SRE nº 001/2000, de 3 de julho de 2000.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições constante no artigo 3º da Resolução nº 2.531, de 13 de maio de 1994 e considerando a Resolução nº 3.078, de 9 de junho de 2000,
RESOLVE:
I - Alterar o item 2.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3 - PRAZO DE ENTREGA
A DAMEF, o VAF e a GI/ICMS, excepcionalmente, para o período de referência de 1999, serão entregues por todos os contribuintes a partir do dia 10 de julho de 2000 até o dia 31 de agosto de 2000.
II - Alterar o item 6.2.3, na parte relativa a Contribuinte Especial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.2.3 - QUADRO " Contribuinte"
Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conforme tabela a seguir:
Especial - Transporte rodoviário, ferroviário ou aquaviário que exerça outra atividade econômica - Transporte Aéreo - Centrais de Abastecimento - Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Elétrica - Empresas de Telecomunicações - Mineradoras - Empresas com Sistema de Venda Porta a Porta - Cooperativas - Seguradora; exceto Contribuintes Especiais sem movimento no exercício, que deverão declarar como tipo de Contribuinte - "Outros".
III - Relativamente à rotina constante do Campo "Observação" do item 2.5, deverá ser observada somente no dia 31.08.2000, portanto, não adotar o procedimento previsto no referido item no dia 09.08.2000.
IV - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2000.
Marco Túlio da Silva
Diretor