ICMS
CONVÊNIO Nº 51/00 - REJEIÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir rejeita o Convênio ICMS nº 51/00 (Bol. INFORMARE nº 40-B/00), que disciplina a venda direta de veículos automotores pelas montadoras e importadores.

DECRETO Nº 41.298, de 04.10.00
(DOE de 05.10.00)

Rejeita o Convênio ICMS nº 51/00, de 20 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista que o disposto no Convênio ICMS nº 51/00, aprovado na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Foz do Iguaçu, PR, em 15 de setembro de 2000, contraria o artigo 155, § 2º, VII, "b", da Constituição da República de 1988 e o artigo 2º, § 2º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O Estado de Minas Gerais rejeita o Convênio ICMS nº 51/00, publicado no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2000 e retificado em 27 de setembro de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2000.

Itamar Franco
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis

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