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PROJETO ARTÍSTICO - CULTURAL - INCENTIVOS FISCAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997.

DECRETO Nº 41.223, de 25.08.00
(DOE de 25.08.00)

Altera dispositivos do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERIAS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de adequar norma regulamentar ao disposto na Lei nº 13.665, de 20 de julho de 2000, que altera dispositivos da Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do artigo 26 e o § 3º do artigo 31, ambos do Decreto nº 40.851, de 30 de dezembro de 1997, que altera e consolida a regulamentação que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 12.733, de 30 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 - ...

II - no repasse de 18,75 (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999, observado o disposto no artigo 30.

Art. 31 - ...

§ 3º - Os repasses de que tratam o caput do artigo 29 e o inciso II do artigo anterior poderão ser efetivados em até 12 (doze) parcelas, observado o cronograma do projeto".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2000.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis
Angelo Oswaldo de Araújo Santos

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