ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.179/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas ao crédito presumido.
DECRETO Nº 41.179, de 19.07.00
(DOE de 20.07.00)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - O § 4º do artigo 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75 - ...
§ 4º - Na hipótese do inciso V:
1) o contribuinte deverá optar pela utilização do crédito presumido, mediante registro no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e comunicação à AF de sua circunscrição, sendo-lhe vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, inclusive aqueles já escriturados em seus livros fiscais;
2) exercida a opção, o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro;
3) aplica-se, também, ao estabelecimento que promover o abate de seus animais em estabelecimento abatedor de terceiros."
Art. 2º - Ficam revogados os termos de acordo celebrados para disciplinar a opção pelo crédito presumido de que trata o inciso V do artigo 75 do RICMS, devendo seus detentores fazer novas opções, conforme redação do § 4º do artigo 75 do RICMS estabelecida pelo artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2000.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis