ICMS
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - NORMAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o Decreto nº 40.730/99 (Bol. Informare nº 50-B/99), que fixa normas relativas à antecipação do pagamento do imposto no período de janeiro a junho de 2000.

DECRETO Nº 40.823, de 22.12.99
(DOE de 23.12.99)

Altera o Decreto nº 40.730, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre antecipação do pagamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 90 da Constituição do Estado, e considerando a situação financeira em que se encontra o Estado, bem como a necessidade de prover o Tesouro Estadual de recursos,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 3º do Decreto nº 40.730, de 26 de novembro 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Para efetuar a antecipação do imposto, o contribuinte deverá, até 29 de dezembro de 1999:".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1999.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis

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