ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.593/99 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto nº 40.593/99 constou no Bol. INFORMARE nº 43/99. Estamos procedendo retificação em seu texto conforme o DOE de 16.12.99.
*DECRETO Nº
40.593 de 13.09.99
(DOE de 16.12.99)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências.
Retificações:
I - No artigo 1º, relativamente à alteração promovida:
1.1 - no artigo 43, I, a.7, do RICMS, onde se lê:
"... exceto água-de-colônia (3303.00.20);...",
Leia-se:
"... exceto água-de-colônia (3303.00.20),..."
1.2 - no artigo 85, II, C, do RICMS, onde se lê:
"... Anexo IX deste Regulamento;";
Leia-se:
"... Anexo IX deste Regulamento;
..."
2 - No artigo 6º, relativamente à alteração promovida no artigo 375, II, d.2, do Anexo IX do RICMS, onde se lê:
"d.2 - 73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), ...",
Leia-se:
"d.2 - 77,34% (setenta e sete inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), ...".
3 - No artigo 15, I, onde se lê:
"... relativamente ao inciso II do artigo 375 do Anexo IX do RICMS;",
Leia-se:
"... relativamente ao § 6º do artigo 375 do Anexo IX do RICMS;".
* Retificações em virtude de incorreções verificadas no original.