ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.593/99 - RETIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto nº 40.593/99 constou no Bol. INFORMARE nº 43/99. Estamos procedendo retificação em seu texto conforme o DOE de 16.12.99.

*DECRETO Nº 40.593 de 13.09.99
(DOE de 16.12.99)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências.

Retificações:

I - No artigo 1º, relativamente à alteração promovida:

1.1 - no artigo 43, I, a.7, do RICMS, onde se lê:

"... exceto água-de-colônia (3303.00.20);...",

Leia-se:

"... exceto água-de-colônia (3303.00.20),..."

1.2 - no artigo 85, II, C, do RICMS, onde se lê:

"... Anexo IX deste Regulamento;";

Leia-se:

"... Anexo IX deste Regulamento;

..."

2 - No artigo 6º, relativamente à alteração promovida no artigo 375, II, d.2, do Anexo IX do RICMS, onde se lê:

"d.2 - 73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), ...",

Leia-se:

"d.2 - 77,34% (setenta e sete inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), ...".

3 - No artigo 15, I, onde se lê:

"... relativamente ao inciso II do artigo 375 do Anexo IX do RICMS;",

Leia-se:

"... relativamente ao § 6º do artigo 375 do Anexo IX do RICMS;".

* Retificações em virtude de incorreções verificadas no original.

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