ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - NOVEMBRO/00

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em novembro/2000.

COMUNICADO SRE Nº 044, de 12.12.00
(DOE de 13.12.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.741, de 23.11.2000 e no artigo 1º do Decreto Estadual nº 41.426, de 07.12.2000 e a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os contribuintes e os contabilistas, publica as tabelas para cálculos sobre débitos decorrentes do não recolhimento de tributo e multa nos prazos fixados na legislação em vigor e vencidos até 30 de setembro de 2000, sobre os quais incidirão juros moratórios correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), desde que seja providenciado o requerimento do benefício até o dia 29 de janeiro de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2000
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1.993

Janeiro

12,00%

92,690000

1.996

Janeiro

12,00%

56,690000

  Fevereiro

12,00%

91,690000

  Fevereiro

12,00%

55,690000

  Março

12,00%

90,690000

  Março

12,00%

54,690000

  Abril

12,00%

89,690000

  Abril

12,00%

53,690000

  Maio

12,00%

88,690000

  Maio

12,00%

52,690000

  Junho

12,00%

87,690000

  Junho

12,00%

51,690000

  Julho

12,00%

86,690000

  Julho

12,00%

50,690000

  Agosto

12,00%

85,690000

  Agosto

12,00%

49,690000

  Setembro

12,00%

84,690000

  Setembro

12,00%

48,690000

  Outubro

12,00%

83,690000

  Outubro

12,00%

47,690000

  Novembro

12,00%

82,690000

  Novembro

12,00%

46,690000

  Dezembro

12,00%

81,690000

  Dezembro

12,00%

45,690000

1.994

Janeiro

12,00%

80,690000

1.997

Janeiro

0,12%

44,853333

  Fevereiro

12,00%

79,690000

o

Fevereir

12,00%

43,935000

  Março

12,00%

78,690000

  Março

12,00%

43,074167

  Abril

12,00%

77,690000

  Abril

12,00%

42,213333

  Maio

12,00%

76,690000

  Maio

12,00%

41,352500

  Junho

12,00%

75,690000

  Junho

12,00%

40,506667

  Julho

12,00%

74,690000

  Julho

12,00%

39,660833

  Agosto

12,00%

73,690000

  Agosto

12,00%

38,815000

  Setembro

12,00%

72,690000

  Setembro

12,00%

38,031667

  Outubro

12,00%

71,690000

  Outubro

12,00%

37,248333

  Novembro

12,00%

70,690000

  Novembro

12,00%

36,465000

  Dezembro

12,00%

69,690000

  Dezembro

12,00%

35,640833

1.995

Janeiro

12,00%

68,690000

1.998

Janeiro

12,00%

34,816667

  Fevereiro

12,00%

67,690000

 

Fevereiro

12,00%

33,992500

  Março

12,00%

66,690000

  Março

12,00%

33,011667

  Abril

12,00%

65,690000

  Abril

12,00%

32,030833

  Maio

12%

106,750247

  Maio

12%

31,050000

  Junho

12%

105,750247

  Junho

12%

30,164167

  Julho

12%

104,750247

  Julho

12%

29,278333

  Agosto

12%

103,750247

  Agosto

12%

28,392500

  Setembro

12%

102,750247

  Setembro

12%

27,419167

  Outubro

12%

101,750247

  Outubro

12%

26,445833

  Novembro

12%

100,750247

  Novembro

12%

25,472500

  Dezembro

12%

99,750247

  Dezembro

12%

23,967500

1.999

Janeiro

12%

22,897500

2.000

Janeiro

12%

9,750000

  Fevereiro

12%

21,827500

  Fevereiro

12%

8,750000

  Março

12%

20,757500

  Março

12%

7,750000

  Abril

12%

19,634167

  Abril

12%

6,833333

  Maio

12%

18,510833

  Maio

12%

5,916667

  Junho

12%

17,387500

  Junho

12%

5,000000

  Julho

12%

16,216667

  Julho

12%

4,145833

  Agosto

12%

15,045833

  Agosto

12%

3,291667

  Setembro

12%

13,875000

  Setembro

(*)

2,437500

  Outubro

12%

12,833333

  Outubro

(*)

1,625000

  Novembro

12%

11,791667

  Novembro

(*)

0,812500

  Dezembro

12%

10,750000

  Dezembro    

Tabela de Multas
(*A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da Correção Monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31 Jul e

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

       

15Ago

     
   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01-Jan a 31-Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01-Jan a 31-Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01-Jan a 31-Dez

1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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