ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA E REFRIGERANTE - TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a nova tabela de preços sugeridos para cerveja e refrigerantes que especifica, para fins de base de cálculo na substituição tributária.

COMUNICADO SRE Nº 033, de 12.09.00
(DOE de 14.09.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E O DIRETOR DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e para os efeitos previsto no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547, de 08 de abril de 1998,

COMUNICAM aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante, a tabela de preços sugeridos prevista na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no período de 15 de setembro de 2000 a 31 de outubro de 2000. Na oportunidade, informamos, ainda, que a vigência referente ao Comunicado nº 023/2000 se encerrará no dia 14.09.2000.

Belo Horizonte, 12 de setembro de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da SRE

Nilso José Araújo
Diretor da DIF

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