ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS CREDENCIADAS PARA RETENÇÃO DO IMPOSTO - RELAÇÃO

RESUMO: Divulgada relação das empresas que, embora localizadas em outras unidades da Federação, estão credenciadas para, na condição de responsáveis, reter e recolher o ICMS devido pelo contribuinte mineiro, relativamente às mercadorias ou produtos adquiridos em outros Estados.

COMUNICADO SRE Nº 028/2000
(DOE de 04.08.00)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual, através da Diretoria de Controle Administrativo-Tributário, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de informar aos contribuintes e ao fisco, as empresas que, embora localizadas em outras unidades da Federação, estão credenciadas para, na condição de responsáveis, reter e recolher o ICMS devido pelo contribuinte mineiro, relativamente às mercadorias ou produtos adquiridos em outros Estados, resolve expedir o seguinte comunicado:

Relativamente às operações com aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, combustíveis, lubrificantes, bem como outros produtos similares, ainda que não derivados de petróleo, estão credenciadas as seguintes empresas:

Relativamente às operações com cerveja, chope e refrigerante, estão credenciadas as seguintes empresas:

Relativamente às operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente, mamadeiras, bicos, etc., estão credenciadas as seguintes empresas:

Relativamente às operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, está credenciada a seguinte empresa:

Jussara Elias Gualberto
Diretora da DICAT

De acordo.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da SRE

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