ICMS
TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO EM ATRASO - JUNHO/00

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga tabela prática para cálculo do imposto em atraso no mês de junho/00.

COMUNICADO SRE Nº 020, de 01.06.00
(DOE de 02.06.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em junho/2000.

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JUNHO/2000

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1.993

Janeiro

12%

126.915762

1.996

Janeiro

12%

90.915762

 

Fevereiro

12%

125.915762

 

Fevereiro

12%

89.915762

 

Março

12%

124.915762

 

Março

12%

88.915762

 

Abril

12%

123.915762

 

Abril

12%

87.915762

 

Maio

12%

122.915762

 

Maio

12%

86.915762

 

Junho

12%

121.915762

 

Junho

12%

85.915762

 

Julho

12%

120.915762

 

Julho

12%

84.915762

 

Agosto

12%

119.915762

 

Agosto

12%

83.915762

 

Setembro

12%

118.915762

 

Setembro

12%

82.915762

 

Outubro

12%

117.915762

 

Outubro

12%

81.915762

 

Novembro

12%

116.915762

 

Novembro

12%

80.915762

 

Dezembro

12%

115.915762

 

Dezembro

12%

79.111439

1.994

Janeiro

12%

114.915762

1.997

Janeiro

12%

77.379619

 

Fevereiro

12%

113.915762

 

Fevereiro

12%

75.707220

 

Março

12%

112.915762

 

Março

12%

74.065587

 

Abril

12%

111.915762

 

Abril

12%

72.405945

 

Maio

12%

110.915762

 

Maio

12%

70.821476

 

Junho

12%

109.915762

 

Junho

12%

69.214643

 

Julho

12%

108.915762

 

Julho

12%

67.610799

 

Agosto

12%

107.915762

 

Agosto

12%

66.024944

 

Setembro

12%

106.915762

 

Setembro

12%

64.434663

 

Outubro

12%

105.915762

 

Outubro

12%

62.761775

 

Novembro

12%

104.915762

 

Novembro

12%

59.718295

 

Dezembro

12%

103.915762

 

Dezembro

12%

56.745928

1.995

Janeiro

12%

102.915762

 

Janeiro

12%

54.075955

 

Fevereiro

12%

101.915762

 

Fevereiro

12%

51.946162

 

Março

12%

100.915762

 

Março

12%

49.745433

 

Abril

12%

99.915762

 

Abril

12%

48.038735

 

Maio

12%

98.915762

 

Maio

12%

46.408700

 

Junho

12%

97.915762

 

Junho

12%

44.806288

 

Julho

12%

96.915762

 

Julho

12%

43.102556

 

Agosto

12%

95.915762

 

Agosto

12%

41.626239

 

Setembro

12%

94.915762

 

Setembro

12%

39.138730

 

Outubro

12%

93.915762

 

Outubro

12%

36.197844

 

Novembro

12%

92.915762

 

Novembro

12%

33.565692

 

Dezembro

12%

91.915762

 

Dezembro

12%

31.164139

1.999

Janeiro

12%

28.986185

2.000

Janeiro

12%

6.689677

 

Fevereiro

12%

26.607476

 

Fevereiro

12%

5.238782

 

Março

12%

23.272956

 

Março

(*)

3.789520

 

Abril

12%

20.920518

 

Abril

(*)

2.493863

 

Maio

12%

18.901688

 

Maio

(*)

1.000000

 

Junho

12%

17.229819

 

Junho

   
 

Julho

12%

15.571055

 

Julho

   
 

Agosto

12%

14.002580

 

Agosto

   
 

Setembro

12%

12.515434

 

Setembro

   
 

Outubro

12%

11.131538

 

Outubro

   
 

Novembro

12%

9.745039

 

Novembro

   
 

Dezembro

12%

8.145410

 

Dezembro

   

Tabela de Multas
( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,68

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,71

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,76

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,4

01-Out a 31-Dez

0,8

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,83

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,88

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,56

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31 Jul e 15 Ago

0,59

01-Jan a 31-Dez

0,91

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,61

   
       

15 e 30-Set

0,62

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,63

01 Jan a 31 Dez

0,96

       

14 e 30-Nov

0,64

   
       

15 e 31-Dez

0,66

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1,06

Observações: 1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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