ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - MAIO/00

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em maio/2000.

COMUNICADO SRE Nº 016/00
(DOE de 04.05.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de "Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas", publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em maio/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual.

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2000
TABELA DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS

Ano Mês do vencimento

Multa

Juros (%)
1.993 Janeiro 12% 125,421899
Fevereiro 12% 124,421899
Março 12% 123,421899
Abril 12% 122,421899
Maio 12% 121,421899
Junho 12% 120,421899
Julho 12% 119,421899
Agosto 12% 118,421899
Setembro 12% 117,421899
Outubro 12% 116,421899
Novembro 12% 115,421899
Dezembro 12% 114,421899
1.994 Janeiro 12% 113,421899
Fevereiro 12% 112,421899
Março 12% 111,421899
Abril 12% 110,421899
Maio 12% 109,421899
Junho 12% 108,421899
Julho 12% 107,421899
Agosto 12% 106,421899
Setembro 12% 105,421899
Outubro 12% 104,421899
Novembro 12% 103,421899
Dezembro 12% 102,421899
1.995 Janeiro 12% 101,421899
Fevereiro 12% 100,421899
Março 12% 99,421899
Abril 12% 98,421899
Maio 12% 97,421899
Junho 12% 96,421899
Julho 12% 95,421899
Agosto 12% 94,421899
Setembro 12% 93,421899
Outubro 12% 92,421899
Novembro 12% 91,421899
Dezembro 12% 90,421899
1.996 Janeiro 12% 89,421899
Fevereiro 12% 88,421899
Março 12% 87,421899
Abril 12% 86,421899
Maio 12% 85,421899
Junho 12% 84,421899
Julho 12% 83,421899
Agosto 12% 82,421899
Setembro 12% 81,421899
Outubro 12% 80,421899
Novembro 12% 79,421899
Dezembro 12% 77,617576
1.997 Janeiro 12% 75,885756
Fevereiro 12% 74,213357
Março 12% 72,571724
Abril 12% 70,912082
Maio 12% 69,327613
Junho 12% 67,720780
Julho 12% 66,116936
Agosto 12% 64,531081
Setembro 12% 62,940800
Outubro 12% 61,267912
Novembro 12% 58,224432
Dezembro 12% 55,252065
1.998 Janeiro 12% 52,582092
Fevereiro 12% 50,452299
Março 12% 48,251570
Abril 12% 46,544872
Maio 12% 44,914837
Junho 12% 43,312425
Julho 12% 41,608693
Agosto 12% 40,132376
Setembro 12% 37,644867
Outubro 12% 34,703981
Novembro 12% 32,071829
Dezembro 12% 29,670276
1.999 Janeiro 12% 27,492322
Fevereiro 12% 25,113613
Março 12% 21,779093
Abril 12% 19,426655
Maio 12% 17,407825
Junho 12% 15,735956
Julho 12% 14,077192
Agosto 12% 12,508717
Setembro 12% 11,021571
Outubro 12% 9,637675
Novembro 12% 8,251176
Dezembro 12% 6,651547
2.000 Janeiro 12% 5,195814
Fevereiro 12% 3,744919
Março (*) 2,295657
Abril (*) 1,000000
Maio    
Junho    
Julho    
Agosto    
Setembro    
Outubro    
Novembro    
Dezembro    

 Tabela de Multas
(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

       

15Ago

     
   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,977

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim