ICMS
UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS COM O ANO DE 1999
RESUMO: O Comunicado a seguir dispõe sobre a possibilidade de utilização dos documentos fiscais impressos com o ano de 1999.
COMUNICADO SRE Nº
0003/00
(DOE de 08.01.00)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL comunica às repartições fazendárias e aos contribuintes em geral, que fica autorizada a utilização dos documentos fiscais que contêm impressos a data de emissão e saída, na forma __/__/19__ ou __/__/1999, até o término do estoque, desde que observado o prazo-limite para utilização.
Para tanto, deverá ser efetuada a aposição de um traço sobre o número 19__ ou 1999, manual ou via sistema, e a subseqüente emissão do ano em curso, 2000, via carimbo, manual ou sistema de processamento eletrônico de dados.
Esta correção será permitida somente no campo destinado ao ano, sendo que quaisquer outras alterações em discordância com este comunicado serão consideradas rasuras.
Esclarece também, que, no campo destinado à impressão do prazo-limite para emissão, deverá constar a forma ___/___/2000 ou ano subseqüente, conforme o caso, e não a forma __/__/00.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual