MEDICAMENTOS COM DATA DE
VALIDADE VENCIDA

ACÓRDÃO Nº 279/1ª - RECURSO nº 00341

Voluntário - Processo nº 01.066250.99.24

ASSUNTO :Cancelamento de Auto de Infração nº 027373, lavrado em 24.08.98.

RECORRENTE : (...)

RELATOR :Dr. Marco Aurélio Carabetti Diniz

Recurso conhecido por unanimidade.

Recurso referente ao Artigo 97 inciso X da Lei Municipal nº 7.031/96.

CONSIDERANDO que vender medicamentos com data de validade vencida coloca em risco a recuperação da saúde do consumidor e demonstra não existir no estabelecimento sistema de controle de estoque.

Acorda a 1ª Câmara da JRFS2SA, por maioria, em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1ª Instância.

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