MEDICAMENTOS COM
DATA DE
VALIDADE VENCIDA
ACÓRDÃO Nº 279/1ª - RECURSO nº 00341
Voluntário - Processo nº 01.066250.99.24
ASSUNTO :Cancelamento de Auto de Infração nº 027373, lavrado em 24.08.98.
RECORRENTE : (...)
RELATOR :Dr. Marco Aurélio Carabetti Diniz
Recurso conhecido por unanimidade.
Recurso referente ao Artigo 97 inciso X da Lei Municipal nº 7.031/96.
CONSIDERANDO que vender medicamentos com data de validade vencida coloca em risco a recuperação da saúde do consumidor e demonstra não existir no estabelecimento sistema de controle de estoque.
Acorda a 1ª Câmara da JRFS2SA, por maioria, em negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1ª Instância.