ITBI - REVISÃO DE LANÇAMENTO - OPERAÇÃO DE CISÃO COM VERSÃO DE PATRIMÔNIO
Não-Incidência

"ACÓRDÃO Nº 6.216/1ª"

RECURSO: nº 6.256. Ex Officio.
PROCESSO: nº 01.011338.99.54.
RECORRIDAS: (...)
ADVOGADOS: (...)
RELATOR: Dr. Mauro Heleno Ladeira de Oliveira.

ITBI - REVISÃO DE LANÇAMENTO - OPERAÇÃO DE CISÃO COM VERSÃO DE PATRIMÔNIO - NÃO-INCI-DÊNCIA. Verificados os pressupostos da Lei nº 6.404/76, resta comprovada a cisão parcial da primeira requerente para incorporação de imóveis de sua propriedade ao patrimônio da segunda, não existindo obrigação legal de que aquela seja sócia desta. Destarte, não ocorreram duas trans-missões, através dos sócios de ambas, como afirmado pelo Fisco, porém apenas uma, da cindida para a cindenda. Tendo esta operação seguido os trâmites legais, inclusive o registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais é de se reconhecer sua validade e a não-incidência do ITBI, em face do disposto no art. 156, § 2º, I da Constituição de 1988.

Acorda a 1ª Câmara da Junta de Recursos Fiscais, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão recorrida. Presidiu este julgamento a Dra. Maria Cristina dos Santos Castelo Branco, tendo também proferido voto os Drs. Alexandre Luiz Barbosa da Costa. Valéria Cabral Géo Verçoza e Flávio Dutra Motta.

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