IPVA - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Transferência do Veículo

(*) ACÓRDÃO Nº 12.682/98/1ª

IMPUGNAÇÃO : 48.195
IMPUGNANTE : (...)
PTA/AI : 16.000003859.87
DRCT : SRF/Sul
RITO : Ordinário

Restituição - IPVA - Recolhimento do Imposto ao Estado de Minas Gerais, relativamente a veículo usado, adquirido em outra unidade da Federação. A transferência de fato da propriedade do veículo ao Impugnante caracteriza a sujeição passiva pela obrigação tributária, nos termos do art. 9º do RIPVA, mesmo que não estivesse regularizado o licenciamento junto ao órgão de trânsito. Não caracterizado o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão unânime.

Sala de Sessões 02.07.98.

Antonio César Ribeiro
Presidente

Raimundo Francisco da Silva
Relator

Carlos José da Rocha
Procurador da Fazenda

(*) Publicado novamente em virtude de erro verificado na publicação do dia 16.03.2000.

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