IPVA -
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Transferência do Veículo
(*) ACÓRDÃO Nº 12.682/98/1ª
IMPUGNAÇÃO : 48.195
IMPUGNANTE : (...)
PTA/AI : 16.000003859.87
DRCT : SRF/Sul
RITO : Ordinário
Restituição - IPVA - Recolhimento do Imposto ao Estado de Minas Gerais, relativamente a veículo usado, adquirido em outra unidade da Federação. A transferência de fato da propriedade do veículo ao Impugnante caracteriza a sujeição passiva pela obrigação tributária, nos termos do art. 9º do RIPVA, mesmo que não estivesse regularizado o licenciamento junto ao órgão de trânsito. Não caracterizado o direito à restituição pleiteada. Impugnação improcedente. Decisão unânime.
Sala de Sessões 02.07.98.
Antonio César Ribeiro
Presidente
Raimundo Francisco da
Silva
Relator
Carlos José da Rocha
Procurador da Fazenda
(*) Publicado novamente em virtude de erro verificado na publicação do dia 16.03.2000.