ICMS -
APROVEITAMENTO
INDEVIDO DE CRÉDITO
ACÓRDÃO Nº 13.810/99/1ª
IMPUGNAÇÃO : 54.451
IMPUGNANTE : (...)
ADVOGADO : (...)
PTA/AI: 01.000016868-18
ORIGEM : DRCT/SRF/Metropolitana
RITO : Sumário
Crédito do ICMS - ICMS - Aproveitamento Indevido - Nota Fiscal Inidônea - A legislação tributária veda o aproveitamento de crédito do imposto destacado em documentos fiscais inidôneos, posto que os mesmos são inábeis a geração de créditos para compensação com o tributo devido nas operações subseqüentes, salvo prova concludente de que o imposto foi integralmente pago pelo emitente das Notas Fiscais. Correta a exigência dos respectivos estornos, mediante a recomposição da conta gráfica do ICMS, realizada no período.
ICMS - Escrituração/Apuração Incorreta - Constatado pelo Fisco que o contribuinte apurou incorretamente o débito do imposto devido em diversos meses, decorrente da ausência de débito de diversas Notas Fiscais, aplicação incorreta de alíquota do imposto e divergência entre o imposto pago mediante G.A. e o apontado no RAICMS, que implicaram em recolhimento a menor do tributo, conforme recomposição da conta gráfica do ICMS, elaborada para tal finalidade.
Impugnação parcialmente procedente, mantendo-se as exigências fiscais remanescentes demonstradas a fls. 45 dos autos. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 12.08.99.
Enio Pereira da Silva
Presidente
Luigi Cesare Iannone
Relator