ICMS - NOTA FISCAL
Falta de Destaque
ACÓRDÃO Nº 13.860/99/1ª
IMPUGNAÇÃO: 55.669
IMPUGNANTE: (...)
ADVOGADO: (...)
PTA/AI: 02.000146265-23
ORIGEM: AF/Belo Horizonte
RITO: Sumário
ICMS - Nota Fiscal - Falta de Destaque do ICMS - Operação Interestadual - Transferência para o Ativo Fixo - Evidenciado nos autos que os veículos não eram de propriedade da Autuada, que apenas realizou o transporte dos mesmos, cancela-se o feito fiscal. Impugnação procedente.
Decisão unânime.
Sala das Sessões, 02.09.99
Enio Pereira da Silva -
Presidente/Revisor
Windson Luiz da Silva - Relatoreira da Silva - Presidente/Revisor