ÁGUAS SERVIDAS PARA
VIAS URBANAS

ACÓRDÃO Nº 281/1ª - RECURSO nº 00345

Voluntário - CS. Processo nº 01.079147.99.08

Anexo 01.089235.98.19

ASSUNTO :Cancelamento Auto de Infração nº 006028, de 16.09.98

RECORRENTE : (...)

RELATORA :Dra. Conceição Ap. Pires da Cruz

Recurso conhecido por unanimidade.

Recurso em relação à transgressão ao Artigo 83 caput da LM 7031/96.

O lançamento de águas servidas para as vias urbanas é transgressão à Legislação Sanitária, além de risco iminente à Saúde Pública.

Apesar de várias advertências, durante 04 anos, a recorrente não sanou as irregularidades, só vindo a resolver o problema após lavratura do Auto em questão.

Acorda a Primeira Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários - 2ª Instância, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo-se decisão de 1ª Instância.

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