ÁGUAS SERVIDAS
PARA
VIAS URBANAS
ACÓRDÃO Nº 281/1ª - RECURSO nº 00345
Voluntário - CS. Processo nº 01.079147.99.08
Anexo 01.089235.98.19
ASSUNTO :Cancelamento Auto de Infração nº 006028, de 16.09.98
RECORRENTE : (...)
RELATORA :Dra. Conceição Ap. Pires da Cruz
Recurso conhecido por unanimidade.
Recurso em relação à transgressão ao Artigo 83 caput da LM 7031/96.
O lançamento de águas servidas para as vias urbanas é transgressão à Legislação Sanitária, além de risco iminente à Saúde Pública.
Apesar de várias advertências, durante 04 anos, a recorrente não sanou as irregularidades, só vindo a resolver o problema após lavratura do Auto em questão.
Acorda a Primeira Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários - 2ª Instância, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo-se decisão de 1ª Instância.