ÁGUA ESTAGNADA NO FOSSO
DO ELEVADOR

ACÓRDÃO Nº 280/1ª - RECURSO nº 00344

Voluntário - CS. Processo nº 01.079149.99.33

Anexo 01.023928.99.75.01.030488.99.94

ASSUNTO:Cancelamento Auto de Infração nº 0020279, de 22.02.99

RECORRENTE : (...)

RELATORA :Dra. Conceição Ap. Pires da Cruz

Recurso conhecico por unanimidade.

Recurso em relação à transgressão ao Artigo 91 da LM 7031/96.

O autuado foi advertido por várias vezes quanto à grave situação de risco à saúde pública, devido a grande quantidade de água estagnada no fosso do elevador e no corredor do subsolo, portanto, mostrou-se indiferente à ação fiscal sanitária.

Acorda a Primeira Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários - 2ª Instância, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo-se decisão de 1ª Instância.

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