ÁGUA ESTAGNADA NO
FOSSO
DO ELEVADOR
ACÓRDÃO Nº 280/1ª - RECURSO nº 00344
Voluntário - CS. Processo nº 01.079149.99.33
Anexo 01.023928.99.75.01.030488.99.94
ASSUNTO:Cancelamento Auto de Infração nº 0020279, de 22.02.99
RECORRENTE : (...)
RELATORA :Dra. Conceição Ap. Pires da Cruz
Recurso conhecico por unanimidade.
Recurso em relação à transgressão ao Artigo 91 da LM 7031/96.
O autuado foi advertido por várias vezes quanto à grave situação de risco à saúde pública, devido a grande quantidade de água estagnada no fosso do elevador e no corredor do subsolo, portanto, mostrou-se indiferente à ação fiscal sanitária.
Acorda a Primeira Câmara da Junta de Recursos Fiscais Sanitários - 2ª Instância, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, mantendo-se decisão de 1ª Instância.