TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TÁXI
Isenção do ICMS

Consulta nº 215/99

Ementa:

Transporte Intermunicipal - Isenção - Táxi - A isenção de que trata o item 92 do Anexo I do RICMS/96, alcança o transporte interestadual ou intermunicipal, desde que realizado com a utilização de veículo regularmente registrado como táxi.

Exposição:

A Consulente é sindicato das empresas transportadoras de passageiros deste Estado.

Após tecer algumas considerações sobre a divisão de competência entre a União, os Estados e os Municípios, informa que, por determinação constitucional, o setor de serviços de transporte de passageiros é sujeito à normatização específica, concluindo ser a prestação de serviço de táxi controlada pelos respectivos municípios.

Tal prestação deve ser, regra geral, realizada dentro dos limites territoriais de cada município.

Já o transporte intermunicipal de passageiros somente poderia ser realizado por taxistas em situações excepcionais, quando a legislação assim o permitisse.

Conseqüentemente, salvo as exceções previstas na norma, sempre que a prestação de serviço realizada pelo taxista se der além dos limites municipais, descaracterizada fica a respectiva concessão, perdendo o prestador a condição de taxista, sujeitando-se à disciplina estabelecida pelo DER ou DNER, relativa a tal prestação.

Face ao exposto, conclui aplicar-se a isenção de que trata o item 92 do Anexo I do RICMS/96 somente àquelas situações especiais, estabelecidas na norma própria, quando o taxista encontra-se autorizado a realizar prestação de serviços de transporte diversa da intramunicipal.

Aos demais casos, não se aplica a citada isenção, porque teria o prestador de serviço perdido a condição de taxista, por desobedecer a concessão que lhe fora outorgada.

Isso posto,

Consulta:

Está correto seu entendimento de que o prestador de serviço de transporte na modalidade de táxi perderá a condição de taxista se realizar prestação intermunicipal ou interestadual não autorizada e, desde que o faça com habitualidade, estará sujeito ao ICMS, não se aplicando a isenção de que trata o item 92 do Anexo I do RICMS/96?

Resposta:

A isenção em tela se aplica, efetivamente, em relação às prestações intermunicipais ou interestaduais realizadas com veículo regularmente registrado como táxi.

Conseqüentemente, sempre que descaracterizada tal condição, inaplicável se torna a isenção.

No que se refere à determinação das hipóteses que justificam a cassação de concessão em questão, sugerimos à consulente que se dirija ao órgão próprio, encarregado do controle de tais serviços de transporte, buscando obter tal informação.

DOET/SLT/SEF, 29 de dezembro de 1999.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor

De acordo.

Sara Costa Félix Teixeira
Diretora

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