MICRO GERAES
Novas Disposições
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A partir de 1º de abril de 2000, o contribuinte do ICMS enquadrado no regime do Micro Geraes deverá apurar o valor do ICMS devido mediante utilização da nova metodo-logia imposta pela Lei nº 13.437, de 30 de dezembro de 1999, conforme disposições a seguir.
2. EXEMPLO PRÁTICO Nº 01
Para exemplificação do cálculo do ICMS no âmbito do Micro Geraes, vamos supor determinado estabelecimento comercial com os seguintes dados:
* Valor Total das aquisições de mercadorias para revenda, oriundas de outros Estados, no mês de janeiro/2000:
Valor Total da Nota Fiscal: R$ 25.000,00
Valor do ICMS: R$ 3.000,00 (12%)
* Número de Empregados: 04 (quatro)
* Estabelecimento Optante pelo Fundese
* Valor das Saídas no mês de janeiro/2000: R$ 42.000,00
* Enquadrada na Faixa nº 04
1) Aplicação da alíquota interna sobre o valor das aquisições
R$ 25.000,00 x 18%: R$ 4.500,00
2) Apuração do ICMS de janeiro/2000
R$ 4.500,00 - R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
3) Apuração da diferença entre os valores das saídas e entradas de mercadorias no mês de janeiro/2000
R$ 42.000,00 - R$ 25.000,00 = R$ 17.000,00
4) Aplicação do percentual da faixa de enquadramento
R$ 17.000,00 x 8% = R$ 1.360,00
5) Apuração do saldo devedor de ICMS
R$ 1.500,00 + R$ 1.360,00 - R$ 2.860,00
6) Abatimentos:
2.860,00 |
|
Fundese: 17.000,00 x 1,3% = | (R$ 221,00) |
04 Empregados - 16% ....... = | (R$ 457,60) |
Valor ICMS a Recolher ...... = | 2.181,40 |
3. EXEMPLO PRÁTICO Nº 02
Para exemplificação do cálculo do ICMS no âmbito do Micro Geraes, vamos supor determinado estabelecimento comercial com os seguintes dados:
* Valor total das aquisições de mercadorias para revenda, no mês janeiro/2000, adquiridas no Estado de Minas Gerais:
Valor da Nota Fiscal: R$ 25.000,00
Valor do ICMS: R$ 4.500,00 (18%)
* Número de Empregados: 04 (quatro)
* Optante pelo Fundese
* Valor das Saídas no mês de janeiro/2000: R$ 42.000,00
* Estabelecimento Enquadrado na Faixa nº 04 (quatro)
1) Aplicação da alíquota interna sobre o valor das aquisições
R$ 25.000,00 x 18% = R$ 4.500,00
2) Apuração do ICMS de janeiro/2000
R$ 4.500,00 - R$ 4.500,00 = 0 (zero) (a)
3) Apuração da diferença entre os valores das saídas e entradas de mercadorias no mês de janeiro/2000
R$ 42.000,00 - R$ 25.000,00 = R$ 17.000,00
4) Aplicação do percentual da faixa de enquadramento
R$ 17.000,00 x 8% = R$ 1.360,00 (b)
5) Apuração do saldo devedor
0 + 1.360,00 = 1.360,00
6) Abatimentos:
1.360,00 |
|
Fundese: 17.000,00 x 1,3% = | (221,00) |
04 Empregados = 16% = | (217,60) |
Valor ICMS a Recolher = | 921,40 |
4. DESTAQUES DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Dispõe este Decreto sobre diversas alterações do regime de apuração do ICMS, no âmbito do Micro Geraes, das quais destacamos:
* altera o valor da receita bruta anual da microempresa para R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
* majora as alíquotas para cálculo do ICMS das empresas de pequeno porte (EPP);
* regulamenta a nova metodologia para cálculo do ICMS das microempresas e empresas de pequeno porte;
* obrigação da microempresa pela escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Inventário;
* dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega mensal dos Dapis, modelos 2 e 3, pelas empresas enquadradas no regime do Micro Geraes;
* relaciona os valores de determinadas operações que poderão ser abatidos da receita bruta da empresa de pequeno porte (EPP) para fins de cálculo do ICMS;
* dispõe sobre a reclassificação automática pela SEF das microempresas e empresas de pequeno porte;
* obrigatoriedade da empresa de pequeno porte pela escrituração dos livros fiscais previstos no RICMS/MG, inclusive o Registro de Apuração do ICMS;
* permissão do destaque do ICMS nas Notas Fiscais emitidas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadistas de empresa de pequeno porte (EPP) nas operações com produtos destinados a contribuinte do ICMS;
* altera para R$ 30,00 (trinta reais) o valor do Fundese para fins de abatimento do ICMS devido pela micro-empresa (ME);
* altera para 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) o valor do Fundese para fins de abatimento do ICMS devido pela EPP;
* dispõe que as empresas optantes pelo regime do Micro Geraes deverão entregar até Julho/2000, as Dapis referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2000.
5. NOTA FINAL
Oportunamente, editaremos matéria específica de orientação sobre a aplicabilidade da nova legislação do Micro Geraes, destacando, além dos exemplos práticos, as obrigações principais e acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte enquadrado no regime do Micro Geraes.