MICRO GERAES
Novas Disposições

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir de 1º de abril de 2000, o contribuinte do ICMS enquadrado no regime do Micro Geraes deverá apurar o valor do ICMS devido mediante utilização da nova metodo-logia imposta pela Lei nº 13.437, de 30 de dezembro de 1999, conforme disposições a seguir.

 2. EXEMPLO PRÁTICO Nº 01

Para exemplificação do cálculo do ICMS no âmbito do Micro Geraes, vamos supor determinado estabelecimento comercial com os seguintes dados:

* Valor Total das aquisições de mercadorias para revenda, oriundas de outros Estados, no mês de janeiro/2000:

Valor Total da Nota Fiscal: R$ 25.000,00

Valor do ICMS: R$ 3.000,00 (12%)

* Número de Empregados: 04 (quatro)

* Estabelecimento Optante pelo Fundese

* Valor das Saídas no mês de janeiro/2000: R$ 42.000,00

* Enquadrada na Faixa nº 04

1) Aplicação da alíquota interna sobre o valor das aquisições

R$ 25.000,00 x 18%: R$ 4.500,00

2) Apuração do ICMS de janeiro/2000

R$ 4.500,00 - R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00

3) Apuração da diferença entre os valores das saídas e entradas de mercadorias no mês de janeiro/2000

R$ 42.000,00 - R$ 25.000,00 = R$ 17.000,00

4) Aplicação do percentual da faixa de enquadramento

R$ 17.000,00 x 8% = R$ 1.360,00

5) Apuração do saldo devedor de ICMS

R$ 1.500,00 + R$ 1.360,00 - R$ 2.860,00

6) Abatimentos:

2.860,00

Fundese: 17.000,00 x 1,3% =

(R$ 221,00)

04 Empregados - 16% ....... =

(R$ 457,60)

Valor ICMS a Recolher ...... =

2.181,40

3. EXEMPLO PRÁTICO Nº 02

Para exemplificação do cálculo do ICMS no âmbito do Micro Geraes, vamos supor determinado estabelecimento comercial com os seguintes dados:

* Valor total das aquisições de mercadorias para revenda, no mês janeiro/2000, adquiridas no Estado de Minas Gerais:

Valor da Nota Fiscal: R$ 25.000,00

Valor do ICMS: R$ 4.500,00 (18%)

* Número de Empregados: 04 (quatro)

* Optante pelo Fundese

* Valor das Saídas no mês de janeiro/2000: R$ 42.000,00

* Estabelecimento Enquadrado na Faixa nº 04 (quatro)

1) Aplicação da alíquota interna sobre o valor das aquisições

R$ 25.000,00 x 18% = R$ 4.500,00

2) Apuração do ICMS de janeiro/2000

R$ 4.500,00 - R$ 4.500,00 = 0 (zero) (a)

3) Apuração da diferença entre os valores das saídas e entradas de mercadorias no mês de janeiro/2000

R$ 42.000,00 - R$ 25.000,00 = R$ 17.000,00

4) Aplicação do percentual da faixa de enquadramento

R$ 17.000,00 x 8% = R$ 1.360,00 (b)

5) Apuração do saldo devedor

0 + 1.360,00 = 1.360,00

6) Abatimentos:

1.360,00

Fundese: 17.000,00 x 1,3% =

(221,00)

04 Empregados = 16% =

(217,60)

Valor ICMS a Recolher =

921,40

4. DESTAQUES DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Dispõe este Decreto sobre diversas alterações do regime de apuração do ICMS, no âmbito do Micro Geraes, das quais destacamos:

* altera o valor da receita bruta anual da microempresa para R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

* majora as alíquotas para cálculo do ICMS das empresas de pequeno porte (EPP);

* regulamenta a nova metodologia para cálculo do ICMS das microempresas e empresas de pequeno porte;

* obrigação da microempresa pela escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Inventário;

* dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega mensal dos Dapi’s, modelos 2 e 3, pelas empresas enquadradas no regime do Micro Geraes;

* relaciona os valores de determinadas operações que poderão ser abatidos da receita bruta da empresa de pequeno porte (EPP) para fins de cálculo do ICMS;

* dispõe sobre a reclassificação automática pela SEF das microempresas e empresas de pequeno porte;

* obrigatoriedade da empresa de pequeno porte pela escrituração dos livros fiscais previstos no RICMS/MG, inclusive o Registro de Apuração do ICMS;

* permissão do destaque do ICMS nas Notas Fiscais emitidas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadistas de empresa de pequeno porte (EPP) nas operações com produtos destinados a contribuinte do ICMS;

* altera para R$ 30,00 (trinta reais) o valor do Fundese para fins de abatimento do ICMS devido pela micro-empresa (ME);

* altera para 1,3% (um inteiro e três décimos por cento) o valor do Fundese para fins de abatimento do ICMS devido pela EPP;

* dispõe que as empresas optantes pelo regime do Micro Geraes deverão entregar até Julho/2000, as Dapi’s referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2000. 

5. NOTA FINAL

Oportunamente, editaremos matéria específica de orientação sobre a aplicabilidade da nova legislação do Micro Geraes, destacando, além dos exemplos práticos, as obrigações principais e acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte enquadrado no regime do Micro Geraes.

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