ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Bloqueio da Inscrição Estadual
Consulta nº 217/99
Ementa:
Inscrição - Encerramento de Atividades - Bloqueio - Baixa - Nota Fiscal - O não pedido de baixa da inscrição estadual quando do encerramento de atividades implica o possível bloqueio da citada inscrição como medida de controle administrativo, tornando inidôneas as notas fiscais impressas pelo estabelecimento que teve sua inscrição bloqueada.
Exposição:
A consulente informa ter encerrado as atividades no estabelecimento localizado em Medina - MG, motivo pelo qual não renovou sua inscrição junto ao Serviço de Inspeção Sanitária - SIF.
Aduz encontrar-se providenciando sua baixa, relativa àquele estabelecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Entretanto, antes de providenciada tal baixa teve sua inscrição bloqueada pela Administração Fazendária local, o que impossibilita de emitir notas fiscais naquele estabelecimento.
Isto posto,
Consulta:
Como deverá proceder para acobertar as transferências de bens do seu ativo que se encontram naquele estabele-cimento?
Resposta:
Uma vez corretamente bloqueada a sua inscrição, porque não mais exercia atividades no local, fica a consulente impossibilitada de emitir documento fiscal daquele estabelecimento, que deve ser cancelado, sob pena de ser considerado inidôneo.
Também não é possível a utilização de nota fiscal do estabelecimento destinatário, para fins de acobertamento, porque não há previsão para tal utilização nessa hipótese.
Para acobertar a transferência de bens do seu ativo que ainda permanecem no local deverá utilizar-se de Nota Fiscal Avulsa, conforme previsto no art. 48 do Anexo V do RICMS/96.
DOET/SLT/SEF, 29 de dezembro de 1999.
Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor
De acordo.
Sara Costa Felix Teixeira
Diretora