CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS
Utilização p/ Quitação de Crédito Tributário

Consulta nº 216/99

Ementa:

Crédito Acumulado - Parcelamento - Pagamento - Compensação - O crédito acumulado em razão de exportação poderá ser utilizado para quitação de crédito tributário, inclusive no que se refere às parcelas ainda devidas do parcelamento.

Exposição:

A consulente informa ser produtora de ferro gusa, que vende preponderantemente para o mercado externo, sendo detentora de crédito acumulado em razão dessa exportação.

Informa, também, que parcelou crédito tributário remanescente de transação celebrada com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 38.948, de 25 de julho de 1997.

Faz alusão ao instituto da compensação, em especial no que se refere ao Código Tributário Nacional.

Isso posto,

Consulta:

Poderá utilizar-se do crédito acumulado para compensação com as parcelas ainda devidas do parcelamento citado?

Resposta:

Não vislumbramos, na legislação tributária vigente, qualquer óbice à pretensão da consulente.

Conseqüentemente, entendemos possível a compensação do crédito acumulado com o saldo restante do crédito tributário parcelado, ou parte deste se insuficiente o valor favorável à consulente desde que observados os requisitos previstos na legislação tributária sobre a matéria.

DOET/SLT/SEF, 29 de dezembro de 1999.

Tarcísio Fernando de Mendonça Terra
Assessor

De acordo.

Sara Costa Félix Teixeira
Diretora

Índice Geral Índice Boletim