ARMAZÉM-GERAL
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nas operações relativas às saídas de mercadorias para depósito em armazém-geral o estabelecimento depositante deverá efetuar os procedimentos fiscais a seguir enumerados, conforme dispõe o regime especial de tributação destas operações.
2. REMESSA PARA ARMAZÉM-GERAL LOCALIZADO NO ESTADO
Na saída de mercadoria para depósito em armazém-geral, localizado no Estado, o remetente emitirá Nota Fiscal, contendo os seguintes requisitos:
a) o valor da mercadoria;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa Para Depósito";
c) o dispositivo: "Não-incidência do ICMS nos termos do Artigo 5º, Inciso X do RICMS/96".
2.1 - Retorno da Mercadoria Para o Estabelecimento Depositante
Na saída de mercadoria depositada, em retorno ao estabelecimento depositante, o armazém-geral emitirá Nota Fiscal, contendo as seguintes indicações:
a) o valor da mercadoria;
b) a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno de Mercadoria Depositada";
c) o dispositivo: "Não-incidência do ICMS nos termos do Artigo 5º, Inciso XI do RICMS/96".
2.2 - Saída de Mercadoria Depositada Para Outro Estabelecimento
a) o estabelecimento depositante emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário, contendo os seguintes requisitos:
o valor e a natureza da operação;
o ICMS, se devido;
a circunstância de que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo.
b) o armazém-geral no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor da mercadoria;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Mercadoria Depositada";
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;
o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento a que se destinar a mercadoria.
3. SAÍDA DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM SITUADO FORA DO ESTADO PARA OUTRO ESTABELECIMENTO
a) o depositante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor e a natureza da operação;
a circunstância de que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando o endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo.
b) o armazém-geral, no ato da saída da mercadoria, emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, contendo as seguintes indicações:
o valor da operação;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessas por Conta e Ordem de Terceiros";
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo;
o imposto, se devido, com a declaração: "o pagamento do ICMS será de responsabilidade do armazém-geral".
c) o armazém-geral emitirá, ainda, Nota Fiscal em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor da mercadoria;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Mercadoria Depositada";
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo;
o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatário, e do número e data da Nota Fiscal referida na letra "b" deste item.
4. SAÍDA DE MERCADORIA PARA ARMAZÉM LOCALIZADO NO MESMO ESTADO DO DESTINATÁRIO
a) o remetente emitirá Nota Fiscal, contendo as seguintes indicações:
o estabelecimento depositante, como destinatário;
o valor e a natureza da operação;
o local de entrega e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do armazém-geral;
o valor do ICMS, se devido.
b) o armazém-geral deverá:
escriturar, no livro Registro de Entradas, a Nota Fiscal que acompanhou a mercadoria;
apor, na Nota Fiscal mencionada na letra "a" deste item, a data da entrada efetiva da mercadoria, remetendo-a ao estabelecimento depositante.
c) o estabelecimento depositante deverá:
escriturar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, no prazo de 10 (dez) dias, contado da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento do armazém-geral;
emitir Nota Fiscal relativa à saída simbólica, no prazo de 10 (dez) dias, contado da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, na forma do item 2 , mencionando o número e data do documento fiscal emitido pelo remetente;
remeter a Nota Fiscal relativa à saída simbólica ao armazém-geral, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua emissão.
5. SAÍDA DE MERCADORIA PARA ARMAZÉM LOCALIZADO EM ESTADO DIVERSO DO ESTABELECIMENTO DESTINATÁRIO
a) o remetente emitirá Nota Fiscal, contendo as seguintes indicações:
o estabelecimento depositante, como destinatário;
o valor e a natureza da operação;
local de entrega: nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do armazém-geral;
o valor do ICMS, se devido.
b) no transporte das mercadorias, o remetente emitirá, ainda, Nota Fiscal para o armazém-geral para acobertar o transporte da mercadoria, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor da operação;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito por Conta e Ordem de Terceiros";
o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento destinatário e depositante;
o número, série e data da Nota Fiscal mencionada na letra "a" deste item.
c) o estabelecimento destinatário e depositante, no prazo de 10 (dez) dias, contado da entrada efetiva da mercadoria no armazém-geral, emitirá Nota Fiscal para este, relativa à saída simbólica, contendo os seguintes requisitos:
o valor da operação;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa para Depósito";
o valor do ICMS, se devido;
a circunstância de que a mercadoria foi entregue diretamente ao armazém-geral, mencionando o número, série e data da Nota Fiscal emitida na forma da letra "a", pelo estabelecimento remetente, e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo.
6. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE MERCADORIA PERMANECIDA EM ARMAZÉM-GERAL SITUADO NO MESMO ESTADO
a) o estabelecimento depositante e transmitente emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, o qual enviará cópia para o armazém-geral, contendo as seguintes indicações:
o valor e a natureza da operação;
o ICMS, se devido;
a circunstância de que a mercadoria se encontra depositada no armazém-geral, mencionando nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo.
b) o armazém-geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor da mercadoria;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Mercadoria Depositada";
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo;
o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento adquirente.
7. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DA MERCADORIA PERMANECIDA EM ARMAZÉM SITUADO EM ESTADO DIVERSO DO DEPOSITANTE E TRANSMITENTE
a) o estabelecimento depositante e transmitente emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, da qual enviará cópia para o armazém-geral, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor e natureza da operação;
a circunstância de que a mercadoria se encontra depositada em armazém-geral, mencionando nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo;
b) o armazém-geral emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento depositante e transmitente, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor da mercadoria;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Retorno Simbólico de Mercadoria Depositada";
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente;
o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento adquirente.
c) o armazém-geral emitirá, ainda, Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, contendo as seguintes indicações:
o valor da operação;
natureza da operação: "Outras Saídas - Transmissão de Propriedade de Mercadoria por Conta e Ordem de Terceiros";
o valor do ICMS, se devido;
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo.
d) o adquirente, no prazo de 5 (cinco) dias, emitirá Nota Fiscal para o armazém-geral, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes indicações:
o valor da operação;
a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa Simbólica de Mercadoria Depositada";
o número, série e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e transmitente, e do nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do mesmo.
8. MODELOS