ASSUNTOS DIVERSOS
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO - INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS NOS ÔNIBUS

RESUMO: Ficam as empresas de transporte coletivo municipal obrigadas a instalar lixeiras em seus ônibus.

LEI Nº 5.051, de 19.01.00
(DOM de 22.01.00)

Obriga as empresas de transporte coletivo a instalarem lixeiras em seus ônibus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam as empresas de transporte coletivo municipais obrigadas a instalarem lixeiras em seus ônibus.

Art. 2º - O descumprimento da determinação constante do Art. 1º desta Lei, sujeitará o infrator a multa de 200 (duzentas) UFIR’s, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º - As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação, para se adequarem aos preceitos da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2000.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

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