ISSQN
PRAZOS PARA RECOLHIMENTO
RESUMO: O ISSQN Fixo, devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, relativo ao exercício de 2000, deverá ser recolhido conforme os prazos estabelecidos pela Portaria a seguir.
PORTARIA Nº 04
(DOM de 02.03.00)
Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Inciso I, do artigo 55 do Decreto nº 9.373/94, resolve:
Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, devido por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais, relativo ao exercício de 2000, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA - (com desconto de 5%), até 05.04.2000
2ª OPÇÃO:
COTA 01 - 05.04.2000
COTA 02 - 05.05.2000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 29 de fevereiro de 2000.
Marcos Antônio Bragatto
Secretário Municipal de Fazenda