ASSUNTOS DIVERSOS
VEICULAÇÃO DE MENSAGENS EM VEÍCULOS TÁXI - PERMISSÃO
RESUMO: Fica permitida a veiculação de mensagem nos veículos da modalidade táxi de Vitória, que será afixada na parte externa do veículo, em seu vidro traseiro.
DECRETO Nº 10.593, de 12.06.00
(DOM de 17.06.00)
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e
CONSIDERANDO a Lei nº 4.379, de 26 de setembro de 1996, decreta:
Art. 1º - Fica permitida a veiculação de mensagem nos veículos da modalidade táxi de Vitória, que será afixada na parte externa do veículo, em seu vidro traseiro, conforme determina o Art. 3º da Resolução nº 741, de 31.10.89, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º - Toda a regulamentação para operacionalização da veiculação dessa mensagem publicitária será determinada por Portaria a ser emitida pela Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana - SETRAN, em época oportuna.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2000.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Paulo Ruy Valim Carnelli
Secretário Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana