ASSUNTOS DIVERSOS
CRC - COBRANÇA DE DÉBITOS ANTERIORES A 08.02.00

RESUMO: A Resolução a seguir dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores a 2000.

RESOLUÇÃO
CRC/ES Nº 203/99

Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores a 2000 e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que dispõe a Res. CFC 862/99, em seu art. 1º;

CONSIDERANDO que o CFC outorga competência aos CRC para regulamentar, no âmbito de sua jurisdição, critérios para a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2000, resolve:

Art. 1º - Os débitos anteriores ao exercício de 1999, devidos por contabilistas e organizações contábeis, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do recolhimento, serão pagos:

I - integralmente;

II - parceladamente;

III - com redução disciplinada através de Deliberação do Plenário e homologada pelo CFC.

Art. 2º - O parcelamento de que trata o item II do artigo anterior, poderá ser concedido, a requerimento do contabilista, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Art. 3º - Será concedida a redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor das multas de infração e de eleição, quando o pagamento for efetuado no prazo estabelecido na intimação para se efetuar o pagamento.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após homologação pelo CFC e terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições anteriores.

Vitória-ES, 09 de dezembro de 1999.

Valdir Massucatti
Presidente

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