ICMS
CONTRIBUINTES UPED - PRAZOS PARA ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS
RESUMO: A Portaria a seguir escalona prazos para entrega de arquivos magnéticos por parte dos contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico de dados.
PORTARIA SEFA Nº 65, de 05.10.00
(DOE de 06.10.00)
Escalona prazos para entrega de arquivos magnéticos por parte dos contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso II da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº 57/95, de 28 de junho de 1995 e suas alterações,
RESOLVE ESTABELECER:
Art. 1º - Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Espírito Santo autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais de acordo com o PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS constante no Anexo LXIV e na forma do Capítulo III do Título III do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, doravante denominados contribuintes UPED, ficam com prazos de entrega escalonados conforme segue.
Art. 2º - Ficam todos os contribuintes UPED, intimados a entregar arquivos magnéticos conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente o Convênio nº 57/95 e suas alterações.
Art. 3º - Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas a partir de 01.01.2000 por contribuintes UPED devem ser entregues mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as operações na Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, validados pelo Software Validador, versão 2.3b ou superior.
§ 1º - Os contribuintes UPED poderão entregar arquivos conforme tabela abaixo:
Operações Realizadas em: |
Entregar o Arquivo Magnético até o dia: |
Julho a Agosto/2000 |
10 de Outubro de 2000 |
Maio, Junho e Setembro/2000 |
31 de Outubro de 2000 |
Março, Abril e Outubro/2000 |
30 de Novembro de 2000 |
Janeiro, Fevereiro e Novembro/2000 |
30 de Dezembro de 2000 |
I - Nas Agências da Receita Estadual de sua jurisdição;
II - Nos correios (ECT)
Endereço:
Coordenação de Fiscalização - SINTEGRA - Av. Jerônimo Monteiro, 96, 5º andar - Centro - Sala 514, Ed. Aureliano Hoffmann - CEP 29010-002 - Vitória - ES;
III - Ou pessoalmente no Endereço:
Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º andar - Centro - Sala 514, Ed. Aureliano Hoffmann - Vitória - ES.
§ 3º - Em qualquer das formas de entrega acima, o envelope deve conter, tão somente, a mídia e duas cópias do Recibo do SINTEGRA ficando assim dispensados o Relatório de Acompanhamento, Listagem de Operações Interestaduais e Recibo de Entrega.
§ 4º - Para todos os efeitos legais, considera-se 01.01.2001 data limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se, automaticamente, as penalidades estabelecidas em legislação pertinente quanto à forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como, quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias.
§ 5º - Os contribuintes UPED ficam obrigados a manter pelo prazo decadencial e quando intimados, por ato fiscal e na forma da lei, a entregar os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais do tipo 54 e 75.
§ 6º - Para efeito de atendimento à intimação previsto no Art. 2º fica facultada a presença dos registros fiscais tipo 54 e 75 na composição do arquivo magnético a ser entregue mensalmente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de outubro de 2000.
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda