ICMS
CONTRIBUINTES AUTORIZADOS AO USO DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - ENTREGA DE ARQUIVOS - PRAZOS

RESUMO: A Portaria a seguir escalona prazos para entrega de arquivos magnéticos por parte dos contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico de dados.

PORTARIA SEF Nº 071, de 26.10.00
(DOE de 27.10.00)

Escalona prazos para entrega de arquivos magnéticos por parte dos contribuintes autorizados ao uso de processamento eletrônico de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso II da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio nº 57/95, de 28 de junho de 1995, e suas alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Espírito Santo autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais de acordo com o PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS constante no Anexo LXIV e na forma do Capítulo III do Título III do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, doravante denominados contribuintes UPED, ficam com prazo de entrega escalonado conforme segue.

Art. 2º - Ficam TODOS os contribuintes UPED, INTIMADOS a entregar arquivos magnéticos conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente o Convênio nº 57/95 e suas alterações.

Art. 3º - Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas a partir de 01.01.2000 por contribuintes UPED devem ser entregues mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreram as operações, à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, validados pelo Software Validador Versão 2.3b ou superior.

§ 1º - Os contribuintes UPED poderão entregar arquivos conforme tabela abaixo:

Operações Realizadas em: Entregar o Arquivo Magnético até o último dia útil do mês de:
Julho, Agosto e Setembro/2000 Outubro/2000
Abril, Maio, Junho e Outubro/2000 Novembro/2000
Janeiro, Fevereiro e Março, Abril, e Novembro/2000 Dezembro/2000

 § 2º - Locais para entrega:

I - Nas Agências da Receita Estadual de sua jurisdição;

II - Nos correios (ECT);

Para COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - SINTEGRA - Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º andar - Centro - Sala 514 - Ed. Aureliano Hoffmann - CEP: 29010-002 - Vitória - ES

III - Ou pessoalmente no Endereço:

Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º andar - Centro - Sala 514 - Ed. Aureliano Hoffmann - CEP: 29010-002 - Vitória - ES

§ 3º - Em quaisquer das formas de entrega acima, o envelope deve conter, tão somente, a mídia e duas cópias do Recibo do SINTEGRA ficando assim dispensados o Relatório de Acompanhamento, Listagem de Operações Interestaduais e Recibo de Entrega.

Art. 4º - Para todos os efeitos legais considera-se 01.01.2001 data-limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se, automaticamente, as penalidades estabelecidas em legislação pertinente quanto à forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como, quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias.

Art. 5º - Os contribuintes UPED ficam obrigados a manter pelo prazo decadencial e quando intimados, por ato fiscal e na forma da lei, a entregar os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais do tipo 54 e 75.

Art. 6º - Para efeito de atendimento à intimação prevista no Art. 2º fica facultada a presença dos registros fiscais tipo 54 e 75 na composição do arquivo magnético a ser entregue mensalmente.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as Portarias 59, de 29 de setembro de 2000, e 65, de 05 de outubro de 2000.

Vitória, 26 de outubro de 2000

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim