ICMS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PROCEDIMENTOS ADMINIS-TRATIVOS
RESUMO: A Portaria a seguir determina que a Procuradoria-Geral do Estado adote os procedimentos administrativos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda para parcelamento de débitos de ICMS.
PORTARIA SEF Nº 052, de 14.08.00
(DOE de 15.08.00)
Determina à Procuradoria-Geral do Estado adotar os procedimentos administrativos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda para parcelamento de débitos do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria-Fiscal, adotará para parcelamento de débitos do ICMS, os procedimentos administrativos desenvolvidos pela Secretaria da Fazenda, no âmbito do Sistema de Informações Tributárias.
Art. 2º - A Secretaria da Fazenda só considerará quitados os parcelamentos oriundos de créditos ajuizados, após manifestação final do Procurador-Geral do Estado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 14 de agosto de 2000.
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Pimentel
Procurador-Geral do Estado