ASSUNTOS
DIVERSOS
FUNDAP - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Introduzidas alterações na legislação que rege o Fundap.
LEI Nº 6.055, de
27.12.99
(DOE de 28.12.99)
Altera dispositivos da Lei nº 2.592, de 22 de junho de 1971 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 2.592, de 22 de junho de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Fica o BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A, como órgão gestor do FUNDAP, autorizado a celebrar os contratos com as empresas que até 31 de dezembro de 1999 estiverem registradas naquela instituição para operar no sistema de financiamento previsto nesta Lei.
Parágrafo único - Os contratos previstos no "caput" deste artigo deverão ser celebrados até 31 de março de 2000, terão prazo de 15 (quinze) anos e deverão observar o seguinte:
I - A empresa mutuária do FUNDAP deverá realizar investimentos em projeto industrial, agropecuário, de pesca, de turismo, de florestamento e reflorestamento, de serviços, de saúde, de educação, de esporte profissional, de esporte amador, social, de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio previamente aprovado pelo órgão gestor do Fundo;
II - Os investimentos de que trata o item I serão realizados no Estado do Espírito Santo."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça, faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1999.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
Luiz Sérgio Aurich
Secretário de Estado da Justiça
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Ricardo Ferreira dos
Santos
Secretário de Estado do Planejamento
Sebastião Maciel de
Aguiar
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
João Felício Scárdua
Secretário de Estado da Saúde
Maria Helena Ruy Ferreira
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
Jorge Hélio Leal
Secretário de Estado dos Transportes Obras Públicas
Marcello Antonio de Souza
Basílio
Secretário de Estado da Educação
Pedro de Faria Burnier
Secretário de Estado da Agricultura