ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.586-N/00
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com os prazos de recolhimento do imposto pelas empresas beneficiárias do Fundap.
DECRETO Nº
4.586-N, de 24.01.00
(DOE de 25.01.00)
Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O § 7º do artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:
I - com vencimento em 26.01.2000, fica prorrogado para o dia 29.02.2000;
II - com vencimento em 26.02.2000, fica prorrogado para o dia 30.03.2000;
III - com vencimento em 26.03.2000, fica prorrogado para o dia 30.04.2000." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda