ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.586-N/00

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com os prazos de recolhimento do imposto pelas empresas beneficiárias do Fundap.

DECRETO Nº 4.586-N, de 24.01.00
(DOE de 25.01.00) 

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O § 7º do artigo 178 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178 - ...

§ 7º - O prazo de recolhimento do imposto de que trata o inciso XI do caput:

I - com vencimento em 26.01.2000, fica prorrogado para o dia 29.02.2000;

II - com vencimento em 26.02.2000, fica prorrogado para o dia 30.03.2000;

III - com vencimento em 26.03.2000, fica prorrogado para o dia 30.04.2000." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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