ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.564-N/99
RESUMO: Alterado o § 2º do art. 856 no que se refere ao parcelamento especial de débitos sobre as operações realizadas até 30.10.99.
DECRETO Nº
4.564-N, de 20.12.99
(DOE de 21.12.99)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O § 2º do artigo 856 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 856 - ...
§ 2º - Até 31 de janeiro de 2000, os débitos fiscais vencidos, relativos ao imposto devido sobre as operações realizadas por contribuintes até 30 de outubro de 1999, inclusive os vinculados ao regime de que trata a Lei nº 2.508, de 22 de maio de 1970, poderão ser excepcionalmente parcelados independentemente de se tratar das hipóteses previstas no inciso I do parágrafo anterior." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em
Vitória, aos 20 dias de dezembro de 1999;
178º da Independência, 111º da República e 465º do Início da Colonização do Solo
Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda