ICMS
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 55/00 a 59/00, 61/00 a 63/00, 65/00, 66/00 e 72/00 (Bol. INFORMARE nº 43-B/00) e Protocolo ICMS nº 42/00 (Bol. INFORMARE nº 42-A/00).

DECRETO Nº 392-R, de 01.11.00
(DOE de 06.11.00)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 55/00 a 59/00, 61/00 a 63/00, 65/00, 66/00 e 72/00 e Protocolo ICMS nº 42/00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 55/00 a 59/00, 61/00 a 63/00, 65/00, 66/00 e 72/00, e Protocolo ICMS nº 42/00, celebrados na cidade de Foz do Iguaçu - PR, em 15 de setembro de 2000, na forma dos Anexos I a XII deste decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dia de novembro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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